Sistema S




Sistema S é o nome pelo qual ficou convencionado de se chamar o conjunto de nove instituições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela Constituição brasileira.




Índice






  • 1 Constituição


  • 2 As entidades


  • 3 História


  • 4 Contribuições


  • 5 Referências





Constituição |


A Constituição Federal do Brasil prevê, em seu artigo 149, três tipos de contribuições que podem ser instituídas exclusivamente pela União:



(I) contribuições sociais

(II) contribuição de intervenção no domínio econômico

(III) contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas


Com base nesta última hipótese de incidência é que se tem a base legal para a existência de um conjunto de nove contribuições[1] que se convencionou chamar de Sistema S.



As entidades |


As receitas arrecadadas pelas contribuições ao Sistema S são repassadas a entidades, na maior parte de direito privado, que devem aplicá-las conforme previsto na respectiva lei de instituição. As entidades em questão são as seguintes:[2]



  • Ligadas à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil:

    • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR)


  • Ligadas à Confederação Nacional do Comércio:


    • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)


    • Serviço Social do Comércio (SESC)



  • Ligadas ao Sistema Cooperativista Nacional:

    • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP)


  • Ligadas à Confederação Nacional da Indústria:


    • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)


    • Serviço Social da Indústria (SESI)



  • Ligadas à Confederação Nacional do Transporte:


    • Serviço Social do Transporte (SEST)


    • Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT)




  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)


Observando-se que todas as instituições acima tem sua sigla iniciada pela letra "S" compreende-se o motivo do nome do Sistema S.



História |


A criação desses organismos e de suas fontes de receita remonta a meados da década de 1940 e apenas quatro deles (SESCOOP, SENAR, SEST e SENAT) foram instituídos após a Constituição Federal de 1988. Foram criados, todos eles, com o intuito de prover, gratuitamente, formação profissional e acesso a lazer e cultura aos trabalhadores brasileiros.


O cancelamento dos repasses milionários ao sistema S foi discutidos inúmeras vezes, por diferentes governos. A questão que sempre esteve no centro dessas discussões era o quanto os valores recebidos pelo sistema S de fato eram convertidos em serviços acessíveis para a maioria da população. Em 2008, durante a gestão de Fernando Haddad como Ministro da Educação, a questão voltou à baila. Como em tudo o que envolve interesses econômicos e políticos, as opiniões se dividiram: dirigentes do próprio sistema S e pessoas da sociedade entenderam que havia um interesse do governo em usar os recursos do sistema S para outros fins, e defenderam que tudo continuasse como estava. O Ministério da Educação, no entanto, defendia que o Sistema S já não estava cumprindo o que havia sido proposto em sua criação, pois a maioria dos seus serviços haviam passado a serem pagos, ou seja, não havia amplo acesso da população a eles. O impasse foi amenizado quando, em julho daquele ano, o Sistema S fechou um acordo com o governo, no qual se comprometeu a reverter 66,6% dos recursos recebidos em cursos e ações gratuitas para a população. Isso ampliou enormemente o acesso da população a cursos de formação inicial e continuada oferecidos por muitas dessas entidades.


Em setembro de 2015, durante o Governo Dilma Rousseff, a fim de contribuir nas contas públicas, o ministro da Fazenda Joaquim Levy tentou reter 30% do valor recebido pelo Sistema S e repassados pela Receita Federal.[3] Entretanto, a ideia não vingou em virtude da posição contrária dos empresários, a exemplo do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Robson Andrade, que associou a execução da ideia à possibilidade de não atendimento de quase três milhões de pessoas.[4] No ano seguinte, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), propôs a mesma porcentagem para o financiamento da Seguridade Social em projeto de lei.[3] Nesse mesmo ano de 2016, o Sistema S recebeu 16 bilhões de reais repassados pela Receita.[3]



Contribuições |


Em geral, as contribuições incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente sendo descontadas regularmente e repassadas às entidades de modo a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional (educação) e à melhoria do bem estar social dos trabalhadores (saúde e lazer).


Em dezembro de 2018, o ministro da economia Paulo Guedes declarou que iria reduzir em 30% a 50% os repasses ao Sistema S. A intenção seria desonerar a folha de pagamento das empresas, ajudando na geração de empregos e fazer com que o próprio sistema sustente parte de suas atividades.[5]



Referências




  1. «Sistema S — Senado Federal - Portal de Notícias». Senado Federal. Consultado em 22 de fevereiro de 2017 


  2. http://www.brasil.gov.br/empreendedor/capacitacao/sistema-s


  3. abc Lupion, Bruno (18 Fev 2017). «O que é o Sistema S, quanto custa e a quem beneficia». Nexo Jornal. Consultado em 21 de fevereiro de 2017 


  4. «Reforma no Sistema S gera debate acalorado». Folha de S.Paulo. 17 de maio de 2008. Consultado em 3 de maio de 2012 


  5. O essencial da manhã: Governo Bolsonaro pretende cortar até 50% da verba do Sistema S


































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