Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
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Património Mundial da UNESCO | ||||
País | Portugal | |||
Critérios | (ii).(iv). (vi) | |||
Referência | 1387 en fr es | |||
Região** | Coimbra | |||
Histórico de inscrição | ||||
Inscrição | 2013 (37.ª sessão) | |||
* Nome como inscrito na lista do Património Mundial. ** Região, segundo a classificação pela UNESCO. |
A Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra é umas das faculdades que constituem a Universidade de Coimbra e também a faculdade mais antiga de Portugal, declarado em 22 de junho de 2013 a Património Mundial pela UNESCO.[1] O seu atual diretor é o Professor Doutor Rui Manuel de Figueiredo Marcos.[2]
Índice
1 História
1.1 Origem canónica
1.2 Reformas pombalinas
1.3 Revolução Liberal
1.4 Revolução de 25 de abril
1.5 A reforma de Bolonha
1.6 Publicações
2 Cursos
2.1 Licenciatura
2.2 Mestrado
2.3 Doutoramento
2.4 Pós-Graduação
3 Referências e Ligações externas
4 Referências
História |
Os estudos jurídicos na Universidade de Coimbra remontam à fundação da Universidade de Coimbra, durante o reinado de D. Dinis, mais especificamente a 1 de março, quando foi assinado em Leiria, pelo rei, o documento Scientiae thesaurus mirabilis, que institui a própria Universidade pedindo ao Papa a confirmação.
Origem canónica |
A origem da instituição remonta à Bula do Papa Nicolau IV de 9 de agosto de 1290, tornando-se o momento decisivo da criação da universidade e do seu reconhecimento e legitimidade pedagógica pela Europa culta. A faculdade de Direito tinha inicialmente uma grande tradição de direito canónico e de direito romano. Os seus diplomados podiam exercer profissões jurídicas em qualquer parte do mundo cristão.
Todavia, o ensino português não conseguiu concorrer com a atracção das universidades estrangeiras, verificando uma grande mobilidade dos universitários nacionais para academias europeias, mobilidade, essa, balanceada pelas ideologias do universalismo medieval em plena idade do Direito comum.
D. João II e D. Manuel I tentaram valorizar os estudos superiores de Direito, concedendo estatutos à Universidade, tentando reformar os preceitos existentes e consagrando, entre outras medidas, cátedras remuneradas a Cânones.
Reformas pombalinas |
A reforma introduzida pelo iluminismo do século XVIII proliferou uma nova mentalidade pela instituição, patenteado na criação de novos estatutos para a universidade em 1772. A revolução introduzida pelas reformas do Marquês de Pombal no ensino do direito consistiu na imposição de uma orientação doutrinal às diferentes cadeiras. Os Estatutos particularizaram o programa das várias disciplinas; nos direitos romano e canónico, o método da Escola de Bártolo foi banido, e em seu lugar assumiram as directrizes metodológicas oriundas da Escola Cujaciana de cunho sintético, compendiário e demonstrativo. Em 1775, determinou-se que os bacharéis, licenciados e doutores das Faculdades de leis e de Cânones ficassem habilitados pelos seus diplomas jurídicos a exercer todos os lugares de letras, sem necessidade de qualquer outro exame.
Revolução Liberal |
Em 5 de Dezembro de 1836 o Curso de Cânones foi fundido com o Curso de Leis, dando origem à actual Faculdade de Direito.[3]
Revolução de 25 de abril |
Em pleno luto académico contra o governo opressor e autoritário, a Revolução de 25 abril trouxe com ela grandes medidas inovadoras, que viriam a ser implementadas na faculdade de Direito. Determinou-se então a divisão do curso em dois ciclos: um “ciclo básico” destinado não só a situar o Direito numa perspectiva económica, social, política, ideológica e histórica, mas também a oferecer todas aquelas matérias julgadas imprescindíveis a um jurista, qualquer que seja a sua especialidade; um “ciclo complementar” orientado para oferecer um aprofundamento da área eleita pelo aluno. Esta estrutura tem-se mantido até ao presente, com a alteração introduzida em 1979/80, ao reduzir o ciclo complementar de dois anos (o 4.º e o 5.º anos) para um (o 5.º ano).
A reforma de Bolonha |
No ano lectivo de 2007/2008, foi introduzido o processo de Bolonha (vide Declaração de Bolonha) dentro da faculdade de Direito. O curso foi então completamente reestruturado, sendo que a licenciatura em Direito passou a ser de 4 anos (em vez dos anteriores 5), as cadeiras passaram a ser semestrais e um regime de avaliação contínua foi instaurado. As disciplinas anuais do antigo regime duplicaram ao tornarem-se semestrais, tendo os antigos alunos recebido equivalências semestrais nas antigas cadeiras anuais. Para além disso, os alunos que já se encontravam a meio do curso quando sobre eles se abateu o processo de Bolonha foram bonificados com 0,5 valores, 0,7 valores e 1 valor (caso se encontrassem no 2º, 3º ou 4º ano, respectivamente). Isto porque o antigo 5º ano era um ano considerado na generalidade como menos exigente e onde os alunos tinham mais possibilidades de obter notas mais altas e, assim, subir a sua média.
Publicações |
Desde 1914 publica o Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra[4].
Cursos |
A FDUC possui uma grande pluridisciplinaridade, oferecendo vários graus de ensino superior, designadamente a licenciatura, o mestrado, o doutoramento e as pós-graduações.
Licenciatura |
A licenciatura (1º ciclo) pode incidir sobre dois cursos: Direito ou Administração público-privada.
Os estudos em Direito estendem-se em 8 semestres, repartidos num total de 222 ECTS's. Ao longo dos 8 semestres, o aluno necessita perfazer 18 ECTS's suplementares, em unidades curriculares dentro ou fora da Faculdade de Direito
Mestrado |
- Mestrado em Administração Pública Empresarial
- Mestrado em Administração Pública
O mestrado em Direito (ou 2º Ciclo) tem a designação internacional corrente de Master e está dividido em 14 áreas diferentes:
- Direito da União Europeia
- Direito das Empresas
- Ciências Jurídico-Económicas
- Ciências Jurídico-Filosóficas
- Ciências Jurídico-Históricas
- Direito das Pessoas e da Família
- Direito Internacional Privado
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Fiscal
- Direito Internacional Público
- Direito Penal
Doutoramento |
O doutoramento em Direito (3º ciclo) é o mais alto grau académico que a faculdade concede. O doutoramento, que tem normalmente uma duração de 4 anos, pode ser feito em conjunto com FEUC. Neste caso, o programa de doutoramento proporciona uma análise interdisciplinar do Direito no século XXI, através de uma perspectiva integrada que combina as racionalidades da ciência jurídica e das restantes ciências sociais e que permite perceber o Direito como fenómeno social e como ciência
Pós-Graduação |
Existem vários cursos de pós-graduação, num total de 18:
- Curso de Estudos Europeus
- Direito da Comunicação
- Direito da Medicina
- Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente
- Direito da Família
- Direito Penal, Económico e Europeu
- Direito do Consumo
- Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros
- Direitos Humanos
- Direito do Trabalho
- Direito das Empresas
- Regulação Pública e Concorrência
- Especialização em Direito do Desporto Profissional
- Notarial e Registal
- Justiça Administrativa e Fiscal
- Direito Fiscal das Empresas Justiça Europeia sobre Direitos do Homem
- Contratação Pública
Referências e Ligações externas |
- Fduc
- Universidade de Coimbra
Referências
↑ Diário Digital. «Universidade de Coimbra classificada Património Mundial». Consultado em 22 de junho de 2013
↑ «Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra toma posse | Notícias UC | A UC como nunca a viu.». Notícias UC
↑ http://www.uc.pt/fduc/faculdade/a_nossa_historia/historia_4
↑ Boletim da Faculdade de Direito. Faculdade de Direto/Universidade de Coimbra. Acesso em 4 de julho de 2017.