Pequena central hidrelétrica
Pequena central hidrelétrica (PCH), segundo definição da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é uma usina de pequeno porte com capacidade instalada maior do que 3 MW e no máximo 30 MW.
Outro limite da PCH é o tamanho de seu reservatório, que para ser classificada desta forma, não pode ultrapassar os 13 km².[1] Antes da portaria de 2015, o reservatório deveria ter até 3km².[2]
As PCH compõem uma importante parte da geração de energia no Brasil e sua regulamentação é feita através da resolução nº 394 de 4 de dezembro de 1998 da ANEEL.[3]
Comparando com as UHE (Usinas Hidrelétricas de Energia), as PCH têm vantagens e desvantagens. Por serem menores, são mais baratas de construir, causam um dano ambiental menor, podem ser construídas em rios com menor vazão e contribuem para a descentralização da geração de eletricidade. Por outro lado, elas geram uma energia mais cara, pois nem sempre haverá fluxo d'água suficiente para fazer girar as turbinas, devido à seca em algumas épocas do ano, o que não acontece nas usinas maiores, onde sempre haverá água no reservatório.
A ANEEL classifica as centrais geradoras de energia elétrica como:
- Usina termoestática
Central geradora hidrelétrica (CGH)- Central geradora undi-elétrica (CGU)
Central geradora eolielétrica (EOL)- Pequena central hidrelétrica (PCH)
Central geradora solar fotovotaica (SOL)
Usina hidrelétrica (UHE)
Usina termelétrica (UTE)
Usina termonuclear (UTN)
Referências
↑ «RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 673, DE 4 DE AGOSTO DE 2015» (PDF). www2.aneel.gov.br. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. 4 de agosto de 2015. Consultado em 12 de dezembro de 2018
↑ «Portal PCH - O que é uma PCH ?». Consultado em 19 de agosto de 2011. Arquivado do original em 5 de dezembro de 2014
↑ «AAgência Nacional de Energia Elétrica - Resolução 652 de 9 de dezembro de 2003» (PDF). Consultado em 19 de agosto de 2011