Presidente (província)
Em 28 de fevereiro de 1821 as capitanias tornam-se províncias, e assim permanecem durante todo o período imperial. Seus governantes - denominados presidentes - eram nomeados diretamente pelo Imperador, aconselhado pelo partido que estivesse no poder (o Partido Conservador ou o Partido Liberal). O presidente da província não tinha um mandato, podendo ser exonerado ou pedir afastamento à revelia. Principalmente devido à esta possibilidade concreta de falta do dirigente diretamente subordinado ao imperador e seu ministério, eram escolhidos pela Assembléia Local vice-presidentes, teoricamente aptos a exercer interinamente o cargo vago, até que novo presidente fosse nomeado por Carta Imperial e assumisse o cargo.
Definição constitucional |
A escolha do presidente e o papel que devia desempenhar está de acordo com a Constituição Imperial de 1824 que é definido em dois artigos do Título 7º (Da Administração e Economia das Províncias), Capítulo 1º (Da Administração):[1]
Art. 165. Haverá em cada província um presidente, nomeado pelo Imperador, que o poderá remover, quando entender que assim convém ao bom serviço do Estado.[1]
Art. 166. A lei designará as suas atribuições, competência e autoridade, e quanto convier ao melhor desempenho dessa administração.[1]
Referências
↑ abc Constituição Imperial de 1824. http://www.monarquia.org.br/-/home.html Página visitada em 25/05/2013.